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AVU não é brincadeira – o buraco da legalidade

Você acabou de descobrir que o seu apartamento está em Área de Uso Especial (AVU) e já sente o frio na espinha. Não tem tempo a perder; a prefeitura vai cobrar multa, o banco vai bloquear financiamento e, se nada for feito, o imóvel pode virar pedra no sapato de quem quiser vender. É, literalmente, um nó que só desamarra se você agir agora.

Primeira jogada: diagnosticar a situação

Olha, o primeiro passo não tem mistério: vá ao cartório, peça a certidão de ônus reais e compareça ao órgão municipal responsável por planejamento urbano. Lá você vai descobrir se a sua unidade foi construída antes da regulamentação da AVU ou se foi inserida depois, num ajuste de zona que ninguém notificou.

Documentos que não podem faltar

Planta aprovada, alvará de construção, registro de imóveis atualizado, e, claro, a Ata da Câmara que decretou a AVU. Se algum desses estiver faltando, você já está na fila dos que precisam correr atrás do prejuízo. Anota tudo. Cada papel é um ponto de apoio para o próximo passo.

Segunda fase: regularizar a construção

Aqui não tem jeito curto. Você vai precisar de um arquiteto ou engenheiro credenciado para redesenhar a planta, adequando-a às normas da AVU. Eles vão incluir recuos, índice de ocupação e até parâmetros de altura que a lei exige. Ah, e não esqueça de solicitar a Certidão Negativa de Débitos (CND) da prefeitura; sem ela, nada avança.

Requerimento de Regularização

Preencha o formulário de requerimento de regularização fundiária. No campo “Justificativa”, seja direto: “Necessidade de adequação à AVU para regularização de registro e liberação de financiamento”. Anexar a planta revisada, a CND e os documentos do cartório. O protocolo fica na secretaria de licenciamento. Se o servidor lhe pedir paciência, avise que a paciência tem prazo e que você vai cobrar o andamento.

Terceira jogada: pagamento de multas e taxas

A lei não perdoa quem deixa de pagar. Multas de infração, taxa de regularização e, possivelmente, a taxa de adequação ao uso especial. Calcule tudo, abra a conta e pague. Receba o comprovante e guarde-o como se fosse ouro. Sem esse papel, todo o trabalho anterior vira fumaça.

Quarta etapa: pedido de averbação

Com tudo aprovado, o cartório recebe o pedido de averbação da regularização. Você entrega o alvará de regularização, a planta aprovada, a CND e o comprovante de pagamento das multas. O tabelião então faz a anotação marginal no registro do imóvel, mudando o status de “irregular” para “regular”. É aqui que o seu bem ganha o selo de legalidade e volta ao mercado.

Fique de olho no prazo

O prazo legal para averbação costuma ser de 30 dias após a conclusão do processo. Se o cartório demorar, cobre. Cada dia extra é mais um ponto de risco para a sua propriedade.

Último toque: proteja o futuro

E aí, pronto para colocar tudo em prática? Não deixe para amanhã o que a prefeitura vai cobrar hoje. Pegue um advogado especializado em direito imobiliário, siga o checklist que eu acabei de montar e, acima de tudo, documente cada passo. A ação definitiva? Levante o telefone, agende já a visita do seu engenheiro e dê o primeiro passo rumo à legalização.